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Glossário Financeiro

O que é Financiamento Imobiliário?

Crédito de longo prazo para compra de imóvel — pode ser pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), com taxas e regras diferentes.

O financiamento imobiliário é a principal forma de compra de imóveis no Brasil. O banco paga o imóvel ao vendedor e o comprador devolve o valor em parcelas mensais ao longo de até 35 anos, com juros. O imóvel fica alienado ao banco como garantia até a quitação total da dívida.

Existem dois sistemas principais. O SFH (Sistema Financeiro de Habitação) é regulado pelo governo, usa o FGTS do comprador e tem taxa máxima de 12% ao ano mais TR — abrange imóveis até R$1,5 milhão. O SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) não tem teto de valor nem de taxa, e pode usar índices como o IPCA ou o CDI.

O sistema de amortização também varia. Na Tabela SAC (Sistema de Amortização Constante), as parcelas começam mais altas e diminuem ao longo do tempo — você amortiza mais no início. Na Tabela Price, as parcelas são fixas — mas você paga mais juros no início. Para quem tem dinheiro disponível agora, o SAC é geralmente mais vantajoso no longo prazo.

Perguntas frequentes

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Quanto posso financiar de um imóvel?

Depende do banco e do sistema. Pelo SFH com FGTS, é possível financiar até 90% do valor do imóvel. Sem FGTS, geralmente de 70% a 80%. O restante precisa ser pago como entrada. O banco também avalia a renda do comprador — a prestação não pode ultrapassar 30% da renda líquida.

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Vale a pena usar o FGTS no financiamento?

Na maioria dos casos, sim. O FGTS rende apenas TR + 3% ao ano — muito abaixo do CDI. Usá-lo para reduzir o saldo devedor de um financiamento que cobra 9-12% ao ano é financeiramente vantajoso. Você pode usá-lo na entrada, para abater o saldo devedor ou para pagar parcelas (em condições específicas).

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O que é o ITBI?

ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — tributo municipal cobrado na transferência do imóvel ao comprador. Alíquota varia por município, geralmente de 2% a 4% do valor do imóvel. É um custo adicional obrigatório da compra do imóvel, além das despesas de cartório e escritura.

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