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Glossário Financeiro

O que é Alienação Fiduciária?

Garantia usada em financiamentos em que o bem (imóvel ou veículo) fica em nome do credor até a quitação total da dívida — substitui a hipoteca no Brasil.

Na alienação fiduciária, o comprador usa o bem como garantia do financiamento, mas ele fica registrado em nome do banco (ou financeira) até que a dívida seja totalmente paga. Só após a quitação o bem passa definitivamente para o nome do devedor. É o sistema padrão no Brasil para financiamentos imobiliários e veiculares.

A alienação fiduciária é mais vantajosa para os credores do que a hipoteca — por isso substituiu aquela nos financiamentos modernos. Em caso de inadimplência, o banco pode retomar o bem de forma muito mais rápida (em 60-90 dias) do que pela hipoteca (que exigia processo judicial longo). Essa segurança para o banco permite que ele cobre taxas menores.

Para o devedor, o efeito prático é que o bem não pode ser vendido sem quitar o financiamento ou com a anuência do banco. A alienação fiduciária fica registrada no cartório (para imóveis) ou no Detran (para veículos) e só é baixada após a quitação, quando o bem é transferido definitivamente ao comprador.

Perguntas frequentes

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Posso vender um imóvel com alienação fiduciária?

Sim, mas precisa quitar o financiamento antes ou transferir a dívida ao novo comprador com aprovação do banco. A forma mais comum é o comprador pagar o saldo devedor ao banco na escritura de compra e venda, liberando a alienação e transferindo o imóvel livre de ônus.

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O que acontece se eu não pagar o financiamento?

Após 90 dias de inadimplência, o banco pode iniciar a consolidação da propriedade (registrar o imóvel em nome do banco) e leiloar o bem. O processo é rápido comparado à hipoteca — em 6-12 meses o bem pode ser leiloado. O devedor pode reaver o bem pagando a dívida integral antes do segundo leilão.

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Alienação fiduciária e hipoteca são a mesma coisa?

Não. Na hipoteca, o imóvel já é do comprador mas serve como garantia — o banco precisa de ação judicial para executar. Na alienação fiduciária, o imóvel está formalmente em nome do banco até a quitação, e a retomada é mais rápida e extrajudicial. Por isso a alienação fiduciária é hoje a garantia padrão.

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