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Impostos13 min de leitura

Como declarar o Imposto de Renda 2025 — passo a passo completo

Do "preciso declarar?" até o envio: documentos necessários, como lançar cada tipo de rendimento, deduções e como ficar longe da malha fina.

Passo 1: verifique se você é obrigado a declarar

Você deve declarar o IR de 2025 (ano-base 2024) se se encaixar em ao menos uma das condições abaixo. Confira o site da Receita Federal para os valores atualizados, pois os limites mudam anualmente.

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888 em 2024

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200.000

Obteve ganho de capital na alienação de bens (venda de imóvel, carro, etc.)

Realizou operações em bolsa de qualquer valor (ações, ETFs, FIIs, opções)

Tinha bens e direitos acima de R$800.000 em 31/12/2024

Recebeu receita de atividade rural acima de R$169.440

Passou a ser residente no Brasil em 2024

Mesmo que não seja obrigado, pode valer a pena declarar se tiver imposto a restituir (IR retido na fonte superior ao devido) ou se quiser comprovar renda para financiamentos.

Passo 2: reúna todos os documentos

A declaração é um reflexo do que aconteceu na sua vida financeira em 2024. Antes de abrir o programa, reúna tudo para não precisar parar no meio.

Rendimentos do trabalho

  • Informe de rendimentos do empregador (disponível no eSocial ou fornecido pela empresa até fevereiro)
  • Recibos de pro-labore se for sócio de empresa
  • Comprovantes de autônomo / carnê-leão pago durante o ano

Rendimentos de investimentos

  • Informe de rendimentos do banco e corretoras (disponível no app/site até o fim de fevereiro)
  • Notas de corretagem (para calcular ganho de capital em ações)
  • Extrato do Tesouro Direto
  • Informe de rendimentos de FIIs

Bens e direitos

  • IPTU do imóvel (com valor venal ou declarado)
  • Documentos de veículos (RENAVAM, valor pago)
  • Extratos de conta corrente e investimentos em 31/12

Deduções

  • Recibos de plano de saúde e médicos
  • Comprovantes de escola e faculdade (até o teto)
  • Comprovante de dependentes (certidão de nascimento, CPF)
  • Comprovante de contribuição à previdência privada (PGBL)

Passo 3: preencha ficha por ficha

O programa gerador da DIRPF (disponível no site da Receita Federal) ou o aplicativo Meu Imposto de Renda organiza a declaração em fichas. Siga esta ordem:

1

Identificação do contribuinte

Nome, CPF, endereço, tipo de declaração. Marque "conjunta" se for declarar junto com o cônjuge (pode ser vantajoso).

2

Dependentes

Informe filhos, cônjuge (se não declarar em separado) e outros dependentes com CPF. Cada dependente gera dedução de R$2.275,08 e você poderá deduzir gastos de saúde e educação deles.

3

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica

Salários, pró-labore. Copie exatamente do informe de rendimentos do empregador — os valores precisam bater com o que a empresa declarou.

4

Rendimentos isentos e não tributáveis

Dividendos de ações, rendimentos de LCI/LCA, FGTS recebido, indenizações. Declara mesmo sendo isento — a omissão pode gerar malha fina.

5

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva

Rendimentos de CDB, Tesouro Direto, fundos, 13º salário. Estão no informe de rendimentos da corretora/banco.

6

Deduções

Saúde (sem teto para pessoa física), educação (teto de R$3.561,50 por pessoa), previdência privada (PGBL até 12% da renda bruta), pensão alimentícia judicial.

7

Bens e direitos

Liste todos os bens: imóveis (pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado), veículos (FIPE na compra), investimentos (saldo em 31/12), conta bancária.

8

Dívidas e ônus reais

Financiamento imobiliário, empréstimos em andamento com saldo acima de R$5.000.

Como declarar cada tipo de investimento

Ações

Renda variável + Bens e Direitos

Na ficha de Renda Variável, declare os ganhos e prejuízos mês a mês. O saldo de ações em carteira em 31/12 vai em Bens e Direitos pelo custo de aquisição (não pelo valor de mercado). DARFs de renda variável pagos ao longo do ano também são informados.

FIIs

Renda variável + Bens e Direitos + Rendimentos isentos

Rendimentos distribuídos pelos FIIs são isentos para PF — declare em "Rendimentos isentos". Ganho de capital na venda de cotas de FIIs é tributável (20%). As cotas em carteira em 31/12 vão em Bens e Direitos.

Tesouro Direto e CDB

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva + Bens e Direitos

Os rendimentos já vêm com IR retido na fonte. Use os dados do informe de rendimentos da corretora. O saldo em 31/12 (pelo valor de aplicação original) vai em Bens e Direitos.

LCI e LCA

Rendimentos isentos + Bens e Direitos

Os rendimentos são isentos para PF — declare em "Rendimentos isentos e não tributáveis". O saldo em 31/12 vai em Bens e Direitos. Mesmo isento, precisa ser declarado.

Fundos de investimento

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva + Bens e Direitos

O come-cotas retém IR ao longo do ano. Os rendimentos constam no informe da corretora. O saldo em 31/12 (número de cotas × valor da cota) vai em Bens e Direitos.

Criptomoedas

Bens e Direitos + Renda variável

Criptomoedas com saldo acima de R$5.000 devem ser declaradas em Bens e Direitos pelo custo de aquisição. Ganhos de capital na venda acima de R$35.000/mês são tributáveis (15% a 22,5%). Exchanges estrangeiras são declaradas como bem no exterior.

Como evitar a malha fina

A malha fina ocorre quando os dados que você declarou não batem com os que terceiros (empregadores, bancos, corretoras, planos de saúde) declararam sobre você. É automaticamente detectada pelo sistema da Receita.

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Declare todos os rendimentos — inclusive os isentos. Omissão de rendimentos isentos é causa frequente de malha fina

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Confira os valores do informe de rendimentos antes de lançar — copie exatamente, sem arredondar

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Inclua CPF de todos os dependentes e do médico/dentista nas deduções de saúde

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Não deduza despesas de saúde sem comprovante — a Receita cruza com as informações das operadoras

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Declare bens mesmo que não gerem renda (carro, conta bancária)

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Se recebeu aluguel, declare o valor total recebido — os locatários também declaram esse pagamento

Perguntas frequentes

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Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?

Deve declarar em 2025 (ano-base 2024) quem: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888; recebeu rendimentos isentos acima de R$200.000; obteve ganho de capital na venda de bens; realizou operações em bolsa; tinha bens e direitos acima de R$800.000 em 31/12/2024; ou teve receita de atividade rural acima de R$169.440. Os limites são atualizados anualmente — confirme no site da Receita Federal.

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Qual a diferença entre declaração simplificada e completa?

Na simplificada, você usa uma dedução padrão de 20% dos rendimentos tributáveis (com teto de R$16.754 em 2024) sem precisar comprovar gastos. Na completa, você lança todas as deduções reais: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia. Use a que der menor imposto — o programa da Receita calcula automaticamente e indica a mais vantajosa.

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O que fazer se perder o prazo de entrega?

Enviar a declaração mesmo atrasada. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto. Quanto mais demorar, maior a multa. Se você não tem imposto a pagar (direito a restituição), ainda assim há multa mínima de R$165,74. Entregue o quanto antes.

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Como declarar ações e FIIs no IR?

Na aba "Renda Variável", declare as operações mês a mês: ganhos de capital em ações comuns (15%) e day trade (20%), e rendimentos de FIIs (isentos para PF). O DARF de IR de renda variável é pago mensalmente pelo contribuinte — não retido na fonte. A corretora fornece o informe de rendimentos com os dados consolidados.

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Como declarar o Tesouro Direto e CDBs?

Os rendimentos de renda fixa (CDB, LCA, LCI, Tesouro Direto) têm IR retido na fonte — constam no informe de rendimentos da corretora ou banco. Lançue os valores na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" ou "Rendimentos isentos" (para LCI/LCA isentos). O saldo em 31/12 vai em "Bens e Direitos".

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O que é malha fina e como evitar?

Malha fina ocorre quando a Receita Federal detecta inconsistências na declaração — informações que não batem com o que os pagadores (empregadores, bancos, corretoras) declararam. Para evitar: confira todos os informes de rendimentos antes de preencher, declare todos os rendimentos (inclusive os isentos), e não omita bens. O CPF em nota fiscal também ajuda na malha fina de saúde.

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