Glossário Financeiro
O que é FGC?
Fundo Garantidor de Créditos — entidade privada que protege o investidor em até R$250.000 por CPF por instituição em caso de falência de banco.
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma entidade privada mantida pelos próprios bancos que garante ao investidor o reembolso de até R$250.000 por CPF por instituição financeira em caso de intervenção, liquidação ou falência do banco. O limite global por CPF é de R$1 milhão renovável a cada 4 anos.
Estão cobertos pelo FGC: poupança, CDB, LCI, LCA, LC (Letra de Câmbio), RDB (Recibo de Depósito Bancário) e depósitos à vista. Não têm cobertura do FGC: fundos de investimento, ações, ETFs, debêntures, Tesouro Direto (que tem garantia do governo federal) e CRIs/CRAs.
O FGC nunca precisou deixar um investidor sem receber. Nos casos de quebra de bancos como o Banco BVA (2012) e o Banco Santos (2004), os clientes foram reembolsados. Mas é importante respeitar o limite por instituição — investir R$500.000 em CDB de um único banco expõe R$250.000 sem cobertura.
Perguntas frequentes
O FGC cobre CDB de fintech?
Depende. Se a fintech é uma instituição financeira regulada pelo Banco Central e participa do FGC, os CDBs emitidos por ela são cobertos. A maioria das fintechs que emitem CDB (Nubank, Inter, C6, PicPay) são bancos regulados e participam do FGC. Confirme sempre na página do produto.
Qual o limite do FGC?
R$250.000 por CPF por instituição, com teto global de R$1 milhão por CPF a cada 4 anos. Ou seja, se você tiver CDB de 4 bancos diferentes, cada um com R$250.000, todos estão cobertos — mas o teto total é de R$1 milhão no período de 4 anos.
O Tesouro Direto precisa do FGC?
Não. O Tesouro Direto é garantido pelo governo federal — uma garantia mais sólida que o próprio FGC. Se o Brasil quebrar a ponto de não honrar o Tesouro, o FGC também não pagaria. Para a maioria dos investidores, o Tesouro Selic é a opção mais segura disponível.
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